Com reforma, aposentado que trabalha não terá direito a FGTS

Os aposentados que continuarem trabalhando ou voltarem para o mercado não terão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador. A mudança consta da proposta de reforma da Previdência enviada nesta quarta-feira, 20, ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.

Por lei, o patrão deve depositar mensalmente 8% do valor do salário de seus funcionários em uma conta. O saldo do FGTS só pode ser movimentado em ocasiões específicas, como compra de imóvel ou a própria aposentadoria.

 

O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. O fim dessa multa vale para todos os aposentados que forem demitidos depois da promulgação da PEC.

“Se o trabalhador está aposentado, não faz sentido ter multa rescisória. Essa multa é para não deixá-lo desamparado”, afirmou Rolim, lembrando que esse trabalhador já recebe aposentadoria.

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Nota sobre medida provisória 873 de 1 de Março

Tendo em vista a polêmica em torno da possibilidade de empresas descontarem contribuições sindicais e/ou assistenciais dos salários de seus empregados e repassarem-nas aos sindicatos de trabalhadores, as alterações dos artigos 578 e 579 da CLT deixam claríssima a necessidade de autorização prévia, voluntária, expressa e individual por parte do empregado, declarando como nulas cláusulas que contenham autorização genérica por parte de determinada categoria contidas em normas coletivas.

 

Até aqui, há apenas ênfase a algo que era de uma forma geral sabido e praticado: o desconto de parte do salário para repasse ao sindicato depende de autorização inequívoca dos empregados. Tudo isso, contudo, deve ser aplicado considerando o texto do artigo 582-A introduzido na CLT por essa Medida Provisória. Segundo esse novo dispositivo, o pagamento de contribuições dos empregados em favor de seu sindicato deve ser realizado por meio de boleto a ser enviado obrigatoriamente para a residência do empregado e, na impossibilidade de recebimento pelo empregado, à sede da empresa, desde que o empregado tenha autorizado o pagamento.