Com reforma, aposentado que trabalha não terá direito a FGTS
Os aposentados que continuarem trabalhando ou voltarem para o mercado não terão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador. A mudança consta da proposta de reforma da Previdência enviada nesta quarta-feira, 20, ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.
Por lei, o patrão deve depositar mensalmente 8% do valor do salário de seus funcionários em uma conta. O saldo do FGTS só pode ser movimentado em ocasiões específicas, como compra de imóvel ou a própria aposentadoria.
O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. O fim dessa multa vale para todos os aposentados que forem demitidos depois da promulgação da PEC.
“Se o trabalhador está aposentado, não faz sentido ter multa rescisória. Essa multa é para não deixá-lo desamparado”, afirmou Rolim, lembrando que esse trabalhador já recebe aposentadoria.